Jurisprudência · Direito Penal
Tráfico ou uso pessoal: TJPR mantém desclassificação em caso de apreensão de 25 g de maconha
21/10/2026 · João de Lima Junior Advocacia
O TJPR manteve, conforme a ementa fornecida para esta biblioteca, a desclassificação da imputação de tráfico de drogas para posse destinada ao consumo pessoal. No caso, a apreensão de 25 g de maconha, em invólucro único e sem fracionamento, não foi acompanhada de elementos objetivos suficientes para afastar a presunção relativa de uso pessoal examinada à luz do Tema 506 do STF.
ASSUNTOS PARA PESQUISA
Tráfico de drogas; uso pessoal; posse de maconha; cannabis; Tema 506 do STF; presunção relativa; prova policial; depoimento policial; denúncia anônima; ônus da prova; insuficiência probatória; in dubio pro reo; desclassificação; honorários da defesa dativa.
FICHA DO JULGADO
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná — TJPR.
Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal.
Classe: Apelação Criminal.
Processo: 0000047-70.2023.8.16.0155.
Origem: São Jerônimo da Serra.
Relator: José Américo Penteado de Carvalho.
Julgamento: 15/10/2026.
Publicação: 19/10/2026.
Natureza: acórdão, conforme a referência informada.
QUESTÃO DISCUTIDA
O Ministério Público recorreu da sentença que havia desclassificado a imputação de tráfico para posse de entorpecente destinada ao consumo pessoal, sustentando a existência de prova suficiente para condenação pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
FUNDAMENTOS DESTACADOS NA EMENTA
1. Presunção relativa de uso pessoal: a quantidade de 25 g de maconha e o acondicionamento em invólucro único, sem fracionamento, foram considerados no exame do Tema 506 do STF. A presunção não foi afastada por outros elementos objetivos suficientes.
2. Notícias anônimas sem corroboração: as informações sobre supostas entregas de drogas foram mencionadas pelos agentes, mas não confirmadas por diligências investigativas autônomas ou por outros elementos de prova produzidos sob contraditório.
3. Alcance da prova oral: os depoimentos descreveram a abordagem e o descarte da substância ao perceber a viatura, sem indicar ato concreto de mercancia. No conjunto analisado, não bastaram para demonstrar a destinação da droga a terceiros.
4. Ausência de outros indicadores: não foram identificados, segundo a ementa, diversidade de substâncias, fracionamento, balança de precisão, registros de contabilidade ilícita, mensagens indicativas de comércio ou quantia expressiva de dinheiro. O numerário encontrado foi considerado compatível com valores ordinários do cotidiano.
5. Ônus probatório e dúvida razoável: a acusação não demonstrou suficientemente os elementos necessários à imputação de tráfico. A dúvida foi resolvida em favor dos acusados, com aplicação do princípio in dubio pro reo.
RESULTADO
Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido, com manutenção da sentença desclassificatória. Também houve fixação de honorários recursais em favor da defesa dativa.
LIMITES DO ENTENDIMENTO
A conclusão dependeu do conjunto probatório deste caso. O julgamento não estabelece que todo depoimento policial seja insuficiente ou que qualquer apreensão de pequena quantidade afaste o tráfico. A condição de usuário também não impede seu reconhecimento quando houver prova suficiente.
O Tema 506 do STF trata especificamente da cannabis e estabelece presunção relativa, que pode ser afastada por elementos objetivos. O parâmetro quantitativo não equivale à autorização para portar ou comercializar a substância, nem se estende automaticamente a outras drogas. A manutenção da desclassificação aqui descrita corresponde ao resultado informado na ementa, sem atribuição de efeitos não indicados no julgamento.
REFERÊNCIA E FONTES
TJPR, 3ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 0000047-70.2023.8.16.0155, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, julgamento em 15/10/2026, publicação em 19/10/2026.
Síntese editorial elaborada a partir da ementa enviada pelo responsável pela biblioteca, com supressão dos nomes das partes. Este texto não é transcrição integral do acórdão. O botão “Consultar fonte” abre o portal oficial de pesquisa do TJPR, onde o julgado pode ser pesquisado pelo número.
Tema 506 do STF: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=506
Conteúdo informativo. O alcance de cada decisão exige análise de seus fundamentos, do inteiro teor e das particularidades do caso.
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