Vídeo · Direito Penal
Tráfico privilegiado: cinco anos podem virar um ano e oito meses?
08/11/2026 · João de Lima Junior Advocacia
João de Lima Junior explica o tráfico privilegiado e os quatro requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para a redução da pena. Com um exemplo de cálculo, apresenta a passagem de cinco anos para um ano e oito meses quando aplicada a fração máxima de dois terços. O vídeo também aborda inquéritos e processos em andamento e ressalta que a redução máxima, o regime de cumprimento e a substituição da pena dependem da análise e dos requisitos de cada caso.
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ASSUNTOS
Tráfico privilegiado; Art. 33 § 4º da Lei de Drogas; Dosimetria da pena; Redução de dois terços; Inquéritos e ações penais em curso.
LEITURA COMPLEMENTAR
https://www.joaodelimajunior.com.br/conteudos/trafico-privilegiado-tema1139-inqueritos-acoes-em-curso
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