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Bloqueio de Salário ou Aposentadoria para Pagamento de Dívidas: Pode ou Não Pode?

Atualizado: 12 de abr. de 2025


Primeiro, é importante entender como funciona o bloqueio judicial. Quando uma dívida em seu nome não é paga, o juiz envia uma intimação dando um prazo para que você pague voluntariamente ou comprove que já efetuou o pagamento.


Se esse prazo acabar sem pagamento ou sem a manifestação do seu advogado, o juiz pode determinar o bloqueio de todas as contas bancárias ligadas ao seu CPF ou CNPJ (se for empresa). Esse bloqueio acontece por meio do sistema SisBajud e costuma durar até 30 dias. Durante esse período, todos os valores que entrarem na sua conta serão bloqueados e transferidos em seguida para uma conta judicial.


Após o bloqueio, você ou seu advogado serão notificados para se manifestarem sobre o dinheiro bloqueado. Nesse momento, é possível argumentar que o valor é impenhorável — ou seja, que não pode ser bloqueado — por ser essencial para sua sobrevivência, conforme previsto em lei.


A regra geral é que salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de profissionais autônomos e honorários de profissionais liberais não podem ser penhorados. Isso significa que, em tese, esses valores não poderiam ser bloqueados para pagamento de dívidas.


No entanto, no direito, sempre há exceções. Grande parte das decisões judiciais permite, sim, a penhora de até 30% desses valores para pagamento das dívidas, por entender que esse percentual não ultrapassa o limite do que é necessário para sua sobrevivência.


Claro que você tem o direito de provar o contrário no processo. Dependendo do caso, o percentual de 30% pode ser reduzido para 15%, 10% ou até mesmo ser liberado por completo. Para isso, você precisa mostrar que esse bloqueio prejudica sua sobrevivência, como em situações em que há necessidade de comprar remédios, tratar doenças graves ou cuidar de filhos com necessidades especiais.


Na prática, isso significa que uma parte do seu salário ou benefício pode ser bloqueada diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS, antes mesmo de cair na sua conta, sendo repassada diretamente ao seu credor, se não houver um motivo relevante para a liberação total do valor.


Portanto, sim, seu salário, pensão, aposentadoria ou honorários podem ser bloqueados, mas apenas parcialmente. O valor total não pode ser bloqueado, pois isso comprometeria suas necessidades básicas.


Se você teve seu salário, aposentadoria, pensão ou rendimentos bloqueados por completo, procure um advogado de confiança para analisar o seu caso e pedir a liberação do bloqueio.

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