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Bloqueio de Salário ou Aposentadoria para Pagamento de Dívidas: Pode ou Não Pode?

Atualizado: 25 de fev.


Receber a notícia de que sua conta foi bloqueada pode causar desespero. Mas é fundamental entender como funciona o bloqueio judicial antes de tirar conclusões.


Como ocorre o bloqueio judicial?


Quando existe uma dívida não paga e o processo já está em fase de execução, o juiz pode determinar a cobrança forçada do valor. Antes disso, normalmente ocorre:


  1. Intimação para pagamento voluntário no prazo legal

  2. Possibilidade de manifestação por meio de advogado

  3. Ausência de pagamento ou defesa


Se o prazo termina sem pagamento ou manifestação adequada, o juiz pode determinar o bloqueio de valores por meio do sistema SisBajud, que localiza contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor. O bloqueio costuma permanecer ativo por até 30 dias. Durante esse período:


  • Valores já existentes podem ser bloqueados

  • Valores que entrarem na conta também podem ser atingidos

  • O montante é transferido para uma conta judicial vinculada ao processo


O salário pode ser bloqueado?


A regra geral prevista em lei é que verbas de natureza alimentar são impenhoráveis. Isso inclui:


  • Salários

  • Aposentadorias

  • Pensões

  • Benefícios do INSS

  • Honorários profissionais

  • Rendimentos de autônomos


Esses valores são protegidos porque são destinados à sobrevivência do devedor e de sua família.


Mas existem exceções


Na prática, muitos tribunais vêm admitindo a penhora de até 30% desses rendimentos, sob o entendimento de que esse percentual não comprometeria totalmente a subsistência. Isso significa que:


  • Parte do salário pode ser bloqueada

  • Pode haver desconto direto em folha

  • O valor pode ser retido antes mesmo de cair na conta


Entretanto, o bloqueio integral continua sendo, em regra, ilegal quando se trata de verba alimentar.


É possível reduzir ou cancelar o bloqueio?


Sim. Cada caso deve ser analisado individualmente. O percentual de 30% pode ser:

  • Reduzido para 15% ou 10%

  • Ajustado conforme a realidade financeira

  • Totalmente liberado, dependendo da situação


Para isso, é necessário comprovar que o bloqueio compromete a sobrevivência, como nos casos de:


  • Gastos elevados com medicamentos

  • Tratamento de doença grave

  • Sustento de filhos menores ou com necessidades especiais

  • Outras despesas essenciais comprovadas


A análise é sempre feita dentro do processo judicial, com apresentação de documentos e fundamentação jurídica adequada.


Conclusão


Sim, salários, aposentadorias, pensões e honorários podem sofrer bloqueio judicial , mas apenas de forma parcial e dentro de limites legais. O bloqueio total de verba alimentar, em regra, viola a proteção legal à dignidade e à subsistência do devedor.


Se você teve seu salário, aposentadoria ou benefício bloqueado , especialmente de forma integral , é fundamental analisar o processo o quanto antes.


👉 Clique no ícone do WhatsApp e fale com um advogado para tirar sua dúvida e entender quais medidas podem ser adotadas no seu caso

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