Bloqueio de Salário ou Aposentadoria para Pagamento de Dívidas: Pode ou Não Pode?
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 1 de mar. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de fev.

Receber a notícia de que sua conta foi bloqueada pode causar desespero. Mas é fundamental entender como funciona o bloqueio judicial antes de tirar conclusões.
Como ocorre o bloqueio judicial?
Quando existe uma dívida não paga e o processo já está em fase de execução, o juiz pode determinar a cobrança forçada do valor. Antes disso, normalmente ocorre:
Intimação para pagamento voluntário no prazo legal
Possibilidade de manifestação por meio de advogado
Ausência de pagamento ou defesa
Se o prazo termina sem pagamento ou manifestação adequada, o juiz pode determinar o bloqueio de valores por meio do sistema SisBajud, que localiza contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor. O bloqueio costuma permanecer ativo por até 30 dias. Durante esse período:
Valores já existentes podem ser bloqueados
Valores que entrarem na conta também podem ser atingidos
O montante é transferido para uma conta judicial vinculada ao processo
O salário pode ser bloqueado?
A regra geral prevista em lei é que verbas de natureza alimentar são impenhoráveis. Isso inclui:
Salários
Aposentadorias
Pensões
Benefícios do INSS
Honorários profissionais
Rendimentos de autônomos
Esses valores são protegidos porque são destinados à sobrevivência do devedor e de sua família.
Mas existem exceções
Na prática, muitos tribunais vêm admitindo a penhora de até 30% desses rendimentos, sob o entendimento de que esse percentual não comprometeria totalmente a subsistência. Isso significa que:
Parte do salário pode ser bloqueada
Pode haver desconto direto em folha
O valor pode ser retido antes mesmo de cair na conta
Entretanto, o bloqueio integral continua sendo, em regra, ilegal quando se trata de verba alimentar.
É possível reduzir ou cancelar o bloqueio?
Sim. Cada caso deve ser analisado individualmente. O percentual de 30% pode ser:
Reduzido para 15% ou 10%
Ajustado conforme a realidade financeira
Totalmente liberado, dependendo da situação
Para isso, é necessário comprovar que o bloqueio compromete a sobrevivência, como nos casos de:
Gastos elevados com medicamentos
Tratamento de doença grave
Sustento de filhos menores ou com necessidades especiais
Outras despesas essenciais comprovadas
A análise é sempre feita dentro do processo judicial, com apresentação de documentos e fundamentação jurídica adequada.
Conclusão
Sim, salários, aposentadorias, pensões e honorários podem sofrer bloqueio judicial , mas apenas de forma parcial e dentro de limites legais. O bloqueio total de verba alimentar, em regra, viola a proteção legal à dignidade e à subsistência do devedor.
Se você teve seu salário, aposentadoria ou benefício bloqueado , especialmente de forma integral , é fundamental analisar o processo o quanto antes.
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