Posso perder meu imóvel por dívida de condomínio?
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 25 de mar. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de mar.

Sim. A dívida de condomínio pode, em determinadas situações, levar à penhora e até ao leilão do imóvel , inclusive quando se trata do único bem da família.
As taxas condominiais não são opcionais. Elas garantem a manutenção do prédio, segurança, limpeza e funcionamento das áreas comuns. Por isso, a legislação brasileira considera essa dívida como prioritária.
Mesmo imóvel financiado pode ser penhorado?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a dívida condominial possui natureza propter rem (vinculada ao imóvel). Isso significa que ela acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário. Mesmo que o imóvel esteja financiado e alienado ao banco, a dívida de condomínio pode gerar penhora.
O que acontece se houver processo de cobrança?
Se o condomínio ingressar com ação judicial:
Você será citado oficialmente.
Terá prazo para pagar ou apresentar defesa.
A dívida poderá aumentar com juros, multa, custas e honorários.
Em casos mais avançados, pode haver penhora e leilão do imóvel.
Por isso, agir rapidamente é fundamental.
Existe solução?
Cada situação possui particularidades:
✔ Valor da dívida
✔ Tempo de atraso
✔ Existência de acordo anterior
✔ Fase do processo
✔ Condições financeiras do devedor
Em muitos casos, é possível buscar alternativas jurídicas adequadas antes que a situação se agrave.
⚖️ Está enfrentando cobrança de condomínio?
Se você recebeu notificação, citação judicial ou está preocupado com atrasos, buscar orientação jurídica preventiva pode evitar consequências mais graves.
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