Responsabilização por Ofensas Online
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 8 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2025

A internet não é terra sem lei. Caso você tenha passado por algum evento em que foi ofendido ou injustamente difamado nas redes sociais ou em grupos de WhatsApp, fique ciente que é possível sim responsabilizar o agressor. Os arts. 186 e 927 do Código Civil garantem o direito à indenização por condutas ilícitas, ou seja, a prática de ofensas, xingamentos ou exposição vexatória (vergonhosa) de alguém na internet é um ato ilegal, passível de indenização e, em alguns casos, punição criminal.
Vale destacar que o compartilhamento desse tipo de conteúdo também gera o dever de indenizar, conforme o entendimento de diversos tribunais do nosso país. Ou seja, responde pelo dano causado à imagem da vítima tanto o agressor quanto as pessoas que ajudaram a divulgar a mensagem. Como exemplos de condutas ou postagens ilícitas, podemos citar aquelas que expõem alguém ao ridículo, xingamentos, divulgação de mentiras difamatórias, entre outras.
Se você se sentiu ofendido(a) com uma postagem nas redes sociais, o primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança para obter orientação adequada sobre o caso. Diante do receio de que a mensagem seja apagada, você pode realizar a captura de tela e ir a um tabelionato de notas da sua cidade para solicitar a elaboração de uma ata notarial (documento público que descreve o conteúdo da publicação, elaborado por profissional juramentado). Como alternativa, existem meios digitais que podem auxiliar na validação de provas, como o site Veryfact, que realiza procedimento semelhante ao da ata notarial, por meio 100% digital.
É importante ressaltar que a publicação, além da possibilidade de implicar em condenação criminal pelos delitos de injúria, calúnia e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal) e outros, pode acarretar em condenação civil ao pagamento de indenização em dinheiro e pedido de retratação pelo autor da mensagem ou por quem a compartilhou, no mesmo canal de publicação das ofensas. O valor das indenizações pode variar conforme a gravidade do caso.
Na esfera criminal, na maior parte das vezes, a ação é de natureza privada, ou seja, deverá ser movida do início ao fim com o auxílio de um advogado. Caso tenha sido vítima de alguma dessas postagens, procure um advogado de sua confiança para orientação e defesa de seus direitos.



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