Produto ou serviço deve ser seguro: quando o fornecedor é responsável por danos?
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 15 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mar.

A legislação brasileira é clara: todo fornecedor tem o dever de garantir a segurança do consumidor. O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor determina que produtos e serviços não podem oferecer riscos além daqueles normalmente esperados em seu uso regular. Em outras palavras: o consumidor não pode ser surpreendido por um perigo oculto.
O que é considerado risco normal?
Todo produto possui desgaste natural. Por exemplo:
📱 Um celular pode perder desempenho com o tempo.
🔋 A bateria pode reduzir sua duração após anos de uso.
Isso é previsível. Mas uma explosão durante o uso normal do aparelho não é um risco esperado. Nesse caso, há violação do dever de segurança.
Quando há direito à indenização?
O fornecedor pode ser responsabilizado quando:
✔ O produto apresenta defeito que gera risco à saúde ou segurança
✔ O serviço causa dano além do risco normalmente esperado
✔ Há falha na fabricação, armazenamento ou transporte
✔ Faltam informações claras sobre riscos e modo de uso
Nessas situações, pode haver obrigação de reparar os danos materiais e morais.
Exemplo prático
Imagine que um celular explode enquanto está sendo utilizado normalmente. O consumidor sofre lesões e prejuízo material. Nesse cenário, o fornecedor pode ser responsabilizado, pois houve defeito que comprometeu a segurança.
Agora, se o aparelho for colocado no micro-ondas e explodir, a situação é diferente. O uso inadequado rompe o nexo de responsabilidade.
⚠️ E se o mau uso ocorreu por falta de informação?
Esse ponto é importante. Se o dano aconteceu porque o consumidor não recebeu orientações claras sobre:
• Forma correta de utilização
• Riscos específicos do produto
• Limitações técnicas
Pode haver violação não apenas do dever de segurança, mas também do direito à informação. A ausência de instruções adequadas pode gerar responsabilidade do fornecedor.
O que a lei protege?
O Código de Defesa do Consumidor garante:
✔ Direito à segurança
✔ Direito à informação clara e adequada
✔ Direito à reparação por danos
A responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva — ou seja, independe de culpa, desde que exista defeito e nexo com o dano.
Sofreu dano por produto ou serviço defeituoso?
Cada caso exige análise técnica para verificar:
Existência de defeito
Relação entre o dano e o produto
Possível culpa exclusiva do consumidor
Provas necessárias
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