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Desistiu do consórcio? Entenda quando é possível receber valores de volta

Atualizado: há 3 dias



Muitas pessoas ingressam em consórcios com o objetivo de adquirir um imóvel ou veículo. No entanto, imprevistos financeiros, mudanças de planejamento ou a ausência de uma previsão concreta de contemplação podem tornar a permanência no grupo inviável ao longo do tempo.


Quando ocorre a desistência, é comum que a administradora informe que a devolução dos valores pagos somente será realizada ao final do grupo. Essa é, de fato, a regra geral prevista na legislação e nos contratos de consórcio.


Contudo, o consorciado possui direito à restituição dos valores pagos, e existem situações em que essa devolução pode ser juridicamente discutida antes do encerramento do grupo. Isso ocorre, especialmente, quando há indícios de cláusulas abusivas, cobranças indevidas, retenções excessivas ou outras irregularidades contratuais que possam violar os direitos do consumidor.


Nessas hipóteses, a restituição antecipada não é automática, mas pode ser viável a partir da análise do contrato e das circunstâncias específicas da desistência. Cada caso deve ser avaliado individualmente para verificar se há fundamentos legais que justifiquem a devolução antes do término do consórcio.


De modo geral, o consorciado tem direito à restituição das quantias pagas, observados os descontos previstos em contrato, como a taxa de administração proporcional ao período de permanência no grupo, sempre respeitando os limites legais.


📲 Se você desistiu de um consórcio e tem dúvidas sobre a devolução de valores, a orientação de um advogado pode ajudar a entender as regras aplicáveis ao seu caso. O atendimento inicial pode ser feito pelo nosso WhatsApp do escritório.

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