É verdade que a dívida “caduca”?
- João De Lima Junior
- 26 de abr.
- 1 min de leitura

Após 5 anos do vencimento, a maioria das dívidas de consumo como empréstimos, compras a prazo e faturas de cartão de crédito, prescreve. Isso significa que o credor perde o direito de cobrar o pagamento pela Justiça.
O prazo de 5 anos começa a contar a partir do dia em que a dívida venceu e não foi paga. Passado esse tempo:
Seu nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes;
O credor não pode mais entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida;
Porém, a dívida ainda existe! O credor pode continuar tentando a cobrança de forma amigável, como por telefone ou e-mail.
Atenção: se você reconhecer a dívida, por exemplo, assinando um acordo ou renegociando, o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Nesse caso, o credor poderá novamente recorrer à Justiça para cobrar o valor.
Lembre-se: estamos falando apenas de dívidas de consumo. Outras dívidas, como tributos ou trabalhistas, possuem prazos diferentes para prescrever.
Sempre que possível, procure negociar e resolver a situação para evitar problemas no futuro. Ficou com dúvidas? Converse com um advogado e descubra a melhor solução para o seu caso!
Comentários