Exoneração de Pensão Alimentícia: Quando a Obrigação Pode Ser Encerrada
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 26 de abr. de 2025
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Atualizado: há 3 horas

A pensão alimentícia existe para garantir a subsistência dos filhos quando eles não possuem condições de se manter por conta própria. Por isso, durante a menoridade, os pais têm o dever legal de contribuir financeiramente para suprir as necessidades básicas dos filhos.
Com a maioridade civil, aos 18 anos, essa obrigação não se extingue automaticamente, mas também deixa de ser presumida. A partir desse momento, passa a ser necessário analisar se o filho ainda depende financeiramente dos pais ou se já possui condições de prover o próprio sustento.
Em determinadas situações, a pensão é mantida quando o filho está cursando ensino superior (Universidade/Faculdade) , sob o entendimento de que ainda se encontra em fase de formação profissional. Contudo, essa manutenção não é automática nem ilimitada, devendo estar vinculada à efetiva dedicação aos estudos e à ausência de renda suficiente.
Quando o filho abandona o curso, muda repetidamente de área sem justificativa, já possui qualificação profissional ou aufere renda capaz de garantir sua subsistência, é juridicamente possível discutir a exoneração da pensão alimentícia, mesmo antes dos 23 ou 24 anos completos. Nesses casos, o simples vínculo familiar ou a idade do filho não são suficientes para justificar a continuidade do pagamento.
Por outro lado, nos casos em que o filho apresenta deficiência física ou mental que o impeça de exercer atividade remunerada, a obrigação alimentar pode se estender por prazo indeterminado, sempre observando a capacidade financeira de quem paga a pensão e o princípio do equilíbrio entre as partes.
Diante dessas variáveis, a exoneração da pensão alimentícia depende da análise do caso concreto, considerando a real necessidade do alimentando, a situação econômica das partes e as provas disponíveis. Uma avaliação jurídica adequada é essencial para verificar se existem fundamentos legais para o encerramento da obrigação.
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