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Quando é possível parar de pagar pensão para filhos maiores?

Atualizado: 10 de fev.



A pensão alimentícia tem como finalidade garantir a subsistência do filho enquanto ele não possui condições de se manter por conta própria. Durante a menoridade, essa necessidade é presumida. Já na vida adulta, a análise passa a ser diferente.


Após atingir a maioridade, o ponto central deixa de ser a idade e passa a ser a necessidade real do filho. Se ele já possui condições de prover o próprio sustento e está devidamente inserido no mercado de trabalho, a continuidade da pensão pode ser questionada judicialmente.


De forma geral, a pensão pode ser mantida quando o filho ainda está em fase de formação, como nos casos em que frequenta curso técnico ou superior (faculdade ou universidade) de forma regular e demonstra dedicação aos estudos, sem renda suficiente para se manter. Nesses casos, entende-se que o filho permanece ocupado e em processo de preparação para ingressar no mercado de trabalho. Ainda assim, essa situação deve ser avaliada conforme as circunstâncias concretas.


Por outro lado, quando o filho maior já tem capacidade de se sustentar, a pensão deixa de cumprir sua finalidade. Isso ocorre, por exemplo, quando ele já possui qualificação profissional, exerce atividade remunerada ou não demonstra esforço para ingressar no mercado de trabalho, mesmo tendo plenas condições para isso, ou ainda quando não busca qualificação nem trabalho sem justificativa razoável.


Exemplo prático

Imagine um filho maior de idade, saudável, que já concluiu um curso técnico ou superior, não estuda mais e não busca inserção no mercado de trabalho. Nessa situação, a ausência de atividade profissional decorre de uma escolha pessoal, e não de uma necessidade. Nesses casos, é possível discutir a exoneração da pensão alimentícia, pois o dever de sustento não pode substituir a obrigação de autossustento do filho adulto.


Há situações distintas quando o filho apresenta deficiência física ou mental que impeça o exercício de atividade remunerada. Nesses casos, a obrigação alimentar pode ser mantida, sempre observando a capacidade financeira de quem paga e o equilíbrio entre as partes.


Em resumo, a pensão para filhos maiores depende da necessidade comprovada. Quando essa necessidade deixa de existir, a continuidade do pagamento pode ser revista. No entanto, nunca se deve parar de pagar a pensão por conta própria. A interrupção do pagamento somente pode ocorrer após determinação judicial, pois deixar de pagar sem autorização da Justiça pode gerar consequências legais, inclusive para o pagador dos alimentos.


📲 Se você paga pensão alimentícia e acredita que a situação do seu filho mudou, uma orientação jurídica pode ajudar a esclarecer se há fundamentos legais para pedir a exoneração. O atendimento inicial pode ser realizado pelo WhatsApp do escritório. Tire suas dúvidas.

 
 
 

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