Direito de Arrependimento na Compra de um Produto ou Serviço
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 5 de fev. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2025

Você sabia que todo consumidor tem direito de se arrepender da compra de um produto ou serviço contratado? O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, para produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial — como compras pela internet, por telefone ou por meio de representantes que visitam sua casa —, o consumidor tem um prazo de 7 dias para se arrepender da compra, sem precisar justificar a devolução ou alegar defeitos no produto ou serviço.
Esse direito, conhecido como direito de arrependimento, permite a devolução do produto ou o cancelamento do serviço por simples desistência, mesmo que o consumidor já tenha aberto a embalagem ou utilizado parcialmente o serviço, como no caso de cursos online.
O prazo de 7 dias começa a contar a partir do recebimento do produto (o tempo de entrega não é incluído). Para serviços, o prazo inicia na data da assinatura. Após exercer o direito de arrependimento, o fornecedor é obrigado a devolver integralmente o valor pago.
Veja o que diz o art. 49 do CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Portanto, fique atento aos seus direitos e utilize o prazo legal de arrependimento quando necessário!



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