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O Direito à Segurança do Consumidor na Prestação de Serviços ou na Aquisição de Produtos

Atualizado: 12 de abr.

Você sabia que a lei obriga todo prestador de serviço ou fornecedor de produtos a garantir a segurança do consumidor? O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor determina que nenhum produto ou serviço pode oferecer riscos além daqueles normalmente esperados em seu uso habitual.


Por exemplo, ao comprar um celular, é natural que, com o tempo, ele apresente desgastes e algumas funções deixem de operar. No entanto, uma explosão durante o uso regular não é algo previsível, pois ninguém adquire um aparelho esperando que isso aconteça. Se esse tipo de incidente ocorrer, o fornecedor deve indenizar o consumidor, pois houve violação do direito à segurança.


Por outro lado, se o celular explodir porque foi colocado no micro-ondas, não cabe indenização, pois o uso inadequado não pode ser atribuído ao fornecedor.


Agora, se o mau uso ocorreu devido à falta de informações claras sobre o produto e sua correta utilização, há uma violação do direito à segurança e do direito à informação, ambos garantidos ao consumidor. Nesse caso, a omissão de orientações adequadas pode ser considerada causa do dano, responsabilizando o fornecedor.

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