Desistiu Do Consórcio? Saiba Se É Possível Receber Seu Dinheiro De Volta Imediatamente!
- João De Lima Junior
- 16 de mar.
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de abr.

Muitas pessoas ingressam em consórcios de longa duração com a esperança de adquirir um imóvel ou veículo. No entanto, com o passar do tempo e sem uma previsão exata de contemplação, essa expectativa pode diminuir. Imprevistos e dificuldades financeiras também podem surgir, tornando inviável a continuidade no grupo.
Ao solicitar o cancelamento e a devolução dos valores pagos, a resposta das administradoras de consórcio costuma ser a mesma: o reembolso só ocorrerá no encerramento do grupo. Mas será que isso é legal?
A resposta é não! Para contratos de consórcio assinados após 2008, o consumidor tem direito à devolução imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, independentemente do que diz o contrato. Além disso, a taxa de administração pode ser descontada, mas apenas de forma proporcional ao período em que o consorciado permaneceu no grupo. A administradora não pode reter 100% da taxa, pois só geriu os valores durante o tempo em que o contrato esteve ativo.
Se você desistiu do consórcio, exija seus direitos! Procure um advogado de sua confiança e garanta a devolução do seu dinheiro sem demora.
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