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Meu marido ou minha esposa se recusa a assinar o divórcio. O que fazer?

Atualizado: 12 de abr.


Primeiramente, é importante entender que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. A lei brasileira garante o direito ao divórcio, e não há possibilidade jurídica de forçar alguém a manter o casamento.


Se uma das partes não concorda com o divórcio, o caminho correto é buscar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação de divórcio litigioso. Nesse caso, o cônjuge que se opõe ao divórcio também precisará de um advogado para defender seus interesses em relação à guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. No entanto, em nenhuma hipótese será possível impedir a separação.


Por outro lado, quando há acordo entre ambas as partes, é possível realizar o divórcio consensual. Nesse modelo, o casal pode contratar um único advogado e até dividir os custos dos honorários.


Durante o processo de divórcio, as partes também podem definir questões como: ✔ Guarda dos filhos e direito de visitas ✔ Pensão alimentícia ✔ Partilha ou divisão de bens ✔ Manutenção ou retirada do sobrenome adquirido no casamento ✔ Possibilidade de pensão para o ex-cônjuge.


Fique por dentro dos seus direitos! Confira nossas postagens sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, regime de bens, união estável, conversão de separação em divórcio, entre outros temas.


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