Posso reconhecer meus enteados como filhos, mesmo que não sejam biológicos, para que tenham os mesmos direitos dos meus filhos biológicos?
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 21 de abr. de 2025
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Sim, é possível por meio de uma ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva. Esse tipo de reconhecimento permite que o enteado ou a enteada , ou seja, o filho do seu cônjuge , seja considerado seu filho legal, com todos os direitos e deveres decorrentes da filiação.
Isso significa, por exemplo, que o enteado passa a ter direitos patrimoniais, como o direito à herança em caso de falecimento, da mesma forma que um filho biológico. Além disso, em caso de separação, o enteado poderá ter direito à pensão alimentícia, pois será juridicamente reconhecido como seu filho.
O reconhecimento da filiação socioafetiva também pode ser solicitado após a morte do padrasto ou madrasta, desde que fique comprovada a vontade do falecido de reconhecer aquela relação como sendo de pai ou mãe e filho.
Esse reconhecimento pode ser feito em qualquer idade, seja o enteado menor ou maior de idade. Porém, é importante destacar que ele é irrevogável: uma vez feito, não é possível voltar atrás.
Por fim, é fundamental que a relação de afeto entre o padrasto ou madrasta e o enteado seja pública, contínua e comprovada, demonstrando que, na prática, o vínculo de pai ou mãe já existe. Para mais informações, consulte um Advogado de sua confiança.



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