Furtaram Seu Pertence no Estacionamento de um Estabelecimento? Saiba Seus Direitos!
- João De Lima Junior

- 4 de mai. de 2025
- 2 min de leitura

Você foi ao supermercado, à farmácia, ao shopping ou a qualquer outro lugar que oferece estacionamento para clientes. Fez suas compras tranquilamente, mas ao voltar ao carro… levou um susto: furtaram seu veículo, ou algum objeto que estava dentro dele. E agora?
O que muita gente ainda não sabe é que, nesses casos, o estabelecimento é responsável pelos prejuízos sofridos. Isso mesmo: quando uma loja ou empresa oferece estacionamento – seja ele gratuito ou pago – ela também assume o dever de garantir a segurança do local.
Essa obrigação já está bem clara na Justiça brasileira (Súmula 130 do STJ -Superior Tribunal de Justiça). E isso não vale só para o furto do carro inteiro, mas também para objetos pessoais levados de dentro do veículo, como bolsas, celulares, mochilas, ferramentas, entre outros bens.
Mas e se tiver uma placa dizendo “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”?
Essa frase não tem valor legal. O estabelecimento não pode se isentar da responsabilidade apenas com um aviso. Se ele oferece estacionamento como parte do serviço, ele tem sim o dever de proteger os pertences dos clientes enquanto eles estão no local.
O que fazer se isso acontecer com você?
Registre um boletim de ocorrência imediatamente.
Comunique o estabelecimento e peça acesso às imagens das câmeras de segurança.
Reúna provas de que estava no local, como nota fiscal, ticket do estacionamento, fotos ou testemunhas.
Procure orientação jurídica para entrar com um pedido de indenização, caso não haja solução amigável.
A Justiça tem sido firme em condenar empresas que não oferecem a segurança necessária em seus estacionamentos. E os valores das indenizações podem cobrir tanto os danos materiais (valor do carro ou objeto furtado), quanto os danos morais, quando o transtorno é muito grande.
Conclusão
Se você foi vítima de furto em estacionamento de loja, mercado, farmácia, shopping ou qualquer outro lugar, você não está desamparado. A responsabilidade é do estabelecimento. E a lei está do seu lado.
Compartilhe essa informação! Muita gente ainda não sabe que tem esse direito.



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