top of page

Golpe Bancário: O Banco É Obrigado a Devolver o Dinheiro Perdido?

Atualizado: há 5 dias


Infelizmente, os golpes bancários têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil. Transferências via PIX realizadas sem autorização, clonagem de cartão, invasão de conta, empréstimos contratados por fraude, entre outras situações, geram prejuízos expressivos e colocam o consumidor em estado de desespero.


A pergunta que quase sempre surge é direta: o banco é responsável por devolver o valor perdido? Na maioria das situações, sim — desde que fique demonstrado que o consumidor não participou da fraude e não agiu com culpa grave.


O Banco Tem Dever de Segurança


As instituições financeiras exercem atividade de risco e, por isso, possuem responsabilidade objetiva, conforme entendimento consolidado no Código de Defesa do Consumidor.


Isso significa que o banco tem o dever de garantir segurança nas transações financeiras, investindo em sistemas antifraude eficazes, monitoramento de movimentações atípicas e mecanismos de bloqueio preventivo.


Situações comuns que podem gerar responsabilidade da instituição:


  • Transferências PIX realizadas sem autorização;

  • Compras com cartão após clonagem;

  • Invasão de conta por falha de segurança;

  • Empréstimos ou financiamentos contratados por terceiros;

  • Saques ou movimentações não reconhecidas.


Em diversos julgados, os tribunais entendem que falhas na prestação do serviço bancário geram obrigação de ressarcimento.


Quando o Banco Pode Não Ser Responsabilizado?


Há exceções. Se ficar comprovado que o cliente agiu com negligência grave, o banco pode afastar sua responsabilidade. Exemplos:


  • Fornecimento voluntário de senha ou token a terceiros;

  • Compartilhamento de códigos de verificação recebidos por SMS;

  • Ignorar alertas expressos de segurança do próprio aplicativo;

  • Realizar transações sob orientação direta de golpistas, mesmo após avisos claros.


Porém, é importante destacar:cada caso depende da análise detalhada das provas. Nem toda alegação de “culpa do cliente” feita pelo banco é automática ou legítima. Muitas negativas de ressarcimento são revertidas judicialmente.


O Que Fazer Ao Perceber o Golpe?


A rapidez é fundamental. Recomenda-se:


  1. Comunicar imediatamente o banco;

  2. Solicitar bloqueio da conta ou cartão;

  3. Registrar boletim de ocorrência;

  4. Formalizar contestação por escrito;

  5. Guardar protocolos, prints e extratos.


Essas medidas são importantes para preservar provas.


É Possível Pedir Dano Moral?


Em determinadas situações, além da devolução dos valores, pode existir direito à indenização por danos morais — principalmente quando há:


  • Negativa indevida de ressarcimento;

  • Desconto de empréstimo fraudulento;

  • Bloqueio injustificado de conta;

  • Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.


A análise técnica do caso concreto é essencial para definir a estratégia adequada.


Seu Caso Precisa de Análise Individual


Cada fraude possui características próprias. O sucesso na solução depende da avaliação de documentos, movimentações financeiras e da conduta adotada pela instituição.


Se você passou por um golpe bancário, é fundamental obter orientação jurídica adequada para compreender seus direitos e as medidas cabíveis.


📲 Clique no ícone do WhatsApp nesta página e envie uma mensagem para nosso escritório.Seu caso pode ser analisado de forma individual, com orientação clara sobre os próximos passos. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de uma solução eficaz.

 
 
 

Comentários


Image_202602101755.jpeg
bottom of page