Golpe bancário: o banco é obrigado a devolver o dinheiro?
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 26 de abr. de 2025
- 1 min de leitura

Infelizmente, golpes bancários têm se tornado cada vez mais comuns, prejudicando milhares de pessoas. A dúvida que surge é: o banco é obrigado a devolver o valor perdido em um golpe? A resposta, na maioria dos casos, é sim, desde que fique comprovado que a fraude ocorreu sem a participação ou culpa do cliente.
O banco tem o dever de garantir a segurança das transações financeiras realizadas por seus clientes. Quando ocorre um golpe, como clonagem de cartão, transferências indevidas, acesso fraudulento à conta ou qualquer outra fraude, a instituição financeira é responsável por proteger o consumidor.
Entretanto, se for comprovado que o cliente agiu com negligência grave, como fornecer senhas a terceiros, clicar em links suspeitos sem a devida cautela ou ignorar alertas de segurança do próprio banco, pode ser que a instituição não seja obrigada a reembolsar o valor perdido. Tudo vai depender da análise do caso específico e das provas apresentadas.
Em muitos casos, a vítima só percebe que sofreu o golpe após as transações serem concluídas. Por isso, é importante agir rapidamente, registrar boletim de ocorrência, comunicar o banco imediatamente, contestar a compra e guardar todos os documentos e provas possíveis.
Cada situação deve ser analisada com atenção, pois existem diferentes tipos de golpes e formas de atuação dos criminosos. Sendo assim, é fundamental procurar a orientação de um advogado para analisar o seu caso concreto. Um profissional qualificado poderá avaliar as provas, orientar sobre seus direitos e adotar as medidas jurídicas necessárias para buscar o ressarcimento dos valores perdidos ou ainda, uma indenização por dano moral.



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