Você sabia? Netos podem cobrar pensão alimentícia dos avós!
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 25 de fev. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2025

Os filhos podem cobrar pensão alimentícia dos pais, e o contrário também é possível, conforme já discutimos em outra postagem. Mas você sabia que os netos também podem cobrar pensão alimentícia dos avós?
A regra geral estabelece que a obrigação de pagar a pensão é dos pais. No entanto, caso seja comprovado que o pai ou a mãe não possui condições financeiras para arcar com os alimentos, os avós podem ser obrigados a assumir essa responsabilidade.
É importante destacar que a impossibilidade de pagamento dos pais deve ser devidamente comprovada, não bastando alegações como atraso na pensão ou desemprego para que os avós sejam acionados. Além disso, os avós não podem ser obrigados a pagar a pensão apenas por terem uma condição financeira melhor que a dos pais da criança.
Primeiro, a cobrança deve ser feita aos pais. Somente diante da total ou parcial impossibilidade de pagamento – seja por motivo de doença grave ou por estar o genitor em situação de rua, por exemplo – é que os avós podem ser acionados. Esse tipo de obrigação é chamado de "alimentos avoengos".
Importante frisar que quem move o processo não pode escolher qual dos avós será responsável pelo pagamento, pois a obrigação recai sobre ambos. Ou seja, se há boa relação com apenas um dos avós e a intenção é cobrar apenas o outro, essa escolha não é permitida.
Por fim, a fixação da pensão deve seguir o critério de necessidade da criança e possibilidade financeira dos avós, garantindo que sua subsistência não seja comprometida.



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