Prescrição de Dívidas: o que você precisa saber
- João De Lima Junior - Advocacia e Consultoria

- 26 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 1 dia

De modo geral, após 5 anos do vencimento, a maioria das dívidas de consumo — como empréstimos, compras parceladas e faturas de cartão de crédito — prescreve. Isso significa que o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação judicial.
Esse prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data em que a dívida venceu e não foi quitada. Após esse período, algumas consequências importantes devem ser observadas:
O nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa;
O credor não pode mais ingressar com ação judicial para cobrar a dívida;
No entanto, a dívida continua existindo. O credor ainda pode tentar a cobrança de forma extrajudicial, como por telefone, e-mail ou correspondência.
⚠ Atenção: caso o consumidor reconheça a dívida — por exemplo, ao firmar um acordo, renegociar valores ou efetuar pagamentos parciais — o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Nessa hipótese, o credor pode voltar a ter o direito de cobrar judicialmente.
É importante destacar que essas regras se aplicam apenas às dívidas de consumo. Outros tipos de obrigações, como tributárias, trabalhistas ou previdenciárias, seguem prazos de prescrição diferentes, definidos em lei.
Sempre que possível, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão, evitando riscos e consequências futuras.
Conclusão
Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas com atenção. Se você tem dúvidas sobre prescrição de dívidas ou deseja entender qual é a melhor alternativa no seu caso específico, uma análise jurídica adequada faz toda a diferença.
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